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Intervenção no risco e no perigo

Atualizado: 17 de nov. de 2022

Proteger as crianças e jovens e promover os seus direitos é um desígnio de todos os elementos de uma comunidade, que partilham responsabilidades mais ou menos diretas. Esta salvaguarda é ampla e complexa, envolvendo vários domínios como, por exemplo, a saúde, a educação, a proteção, a cultura e a vida, entre outros.

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Segundo o Kidsrights index (2021), Portugal, de entre um conjunto de 181 países, encontra-se em décimo quinto lugar no ranking de avaliação da implementação dos direitos das crianças. Esta posição é favorecida pela avaliação do índice do direito à saúde (que envolve a avaliação da obesidade infantil, a vacinação das crianças, os cuidados de higiene e o acesso a água potável), pela avaliação do índice do direito à educação (escolarização esperada nas raparigas e nos rapazes e desigualdade nesse índice) e pela avaliação do índice do direito à vida (avalia a mortalidade abaixo dos cinco anos, esperança de vida ao nascer e rácio de mortalidade materna) mas prejudicada pela avaliação do índice do direito à cultura (este último avalia a não discriminação, o superior interesse das crianças, a participação, os recursos e cooperação da sociedade civil no que diz respeito aos direitos das crianças, entre outros aspetos). Esta última dimensão de avaliação reforça a importância da formação, da sensibilização e da cultura promotora dos direitos das crianças, que são direitos particulares e especiais, paralelos aos seus direitos Humanos inerentes.

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Relativamente à proteção, durante o ano de 2021, mais de 70 mil crianças e jovens tiveram processo de promoção e proteção nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (sem contabilizar as que são acompanhadas no âmbito do sistema judicial). Segundo o relatório anual de atividade das CPCJ do ano de 2021 (CNPDPCJ, 2022), destes valores globais, quase 34 mil dizem respeito a comunicações de perigo que envolvem novas crianças no sistema e cerca de 8 mil dizem respeito a situações já intervencionadas no passado mas cujas comunicações implicou reaberturas dos processos de promoção e proteção (não necessariamente pelo mesmo motivo).

Estes valores espelham bem a importância do Sistema de proteção e a importância de todos e todas estarmos sensibilizados/as para a questão dos direitos das crianças e os seus diversos obstáculos que, muitas vezes, representam uma situação de perigo.


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Quando é que se considera que uma criança se encontra numa situação de perigo?

Segundo a Lei (147/99, de 1 de setembro), uma criança pode encontrar-se numa situação de perigo se:

- Está abandonada ou entregue a si própria;

- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;

- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal; - Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais; - É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; - Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; - Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação, e - Tem nacionalidade estrangeira e está acolhida em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, sem autorização de residência em território nacional.


Nestes casos, basta a suspeita para se poder comunicar a situação que, posteriormente, será avaliada por equipas multidisciplinares e com base em pareceres e informações de vários informantes-chave que conhecem e contactam com as crianças e a família, nos termos da lei, em sede de Comissão de Proteção ou em sede judicial.

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Neste sentido, caso conheça alguma situação de uma criança em eventual situação de perigo pode contactar a CPCJ da localidade da criança (https://www.cnpdpcj.gov.pt/onde-estao) e a Linha “Crianças em Perigo” (contacto: 96 123 11 11) ou outra entidade local com competência em matéria de infância e juventude como, por exemplo, as forças de segurança, que poderão fazer o devido encaminhamento. Pode, ainda, consultar outros contactos úteis em www.cnpdpcj.gov.pt/contactos1.

Maria de Nazaré Loureiro


(Imagens livres retiradas de pexels.com)





 
 
 

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